Ao adquirir um imóvel, o
comprador deve exigir do vendedor os seguintes documentos:
1- Título de Escritura do imóvel devidamente registrada junto
ao cartório de registro de imóveis,
constando a averbação da construção do imóvel;
2- Carnê de IPTU do ano em exercício;
3- Certidão de propriedade com negativa de ônus (matrícula
atualizada do registro de imóveis);
4- Certidões dos cartórios de protestos;
5- Certidão da Justiça Federal;
6- Certidão de Ações Cíveis;
7- Certidão de Executivos Fiscais;
8- Certidão de Justiça do Trabalho;
9- Certidão da Prefeitura comprovando negativa de débito referente
ao IPTU;
10- Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento).
Observação: Caso o vendedor seja casado, as
certidões devem ser apresentadas pelo casal.
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