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CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MAISON VVV
Rua Borges Lagoa, 512 - Vila Clementino - Sáo Paulo - 04038-000 |
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CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO RESIDENCIAL
PARTES
(Nome do Sublocador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado
Civil), (Documentos de Identificação - Carteira de Identidade e C.I.C),
residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx),
Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão),
(Documentos de Identificação - Carteira de Identidade e C.I.C), ambos capazes,
neste ato denominado(s) SUBLOCADOR(ES).
De outro lado, denominado(s) SUBLOCATÁRIO(S), (Nome do
Locatário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de
Identificação - Carteira de Identidade e C.I.C), residente e domiciliado na Rua
(xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e
sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação -
Carteira de Identidade e C.I.C), ambos capazes.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o
presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE SUBLOCAÇÃO RESIDENCIAL, ficando desde já
aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO
O presente, tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do
LOCADOR (Nome do Locador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil),
(Documentos de Identificação - Carteira de Identidade e C.I.C), capaz,
residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx),
Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão),
(Documentos de Identificação - Carteira de Identidade e C.I.C), capaz. Imóvel
situado na Rua (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx);
sob o Registro n.º (xxx) do Cartório do (xxx) Ofício de Registro de Imóveis,
livre de ônus ou quaisquer dívidas.
PARÁGRAFO ÚNICO: O imóvel entregue na data da assinatura
deste contrato, pelo ora denominado SUBLOCADOR, anteriormente denominado
LOCATÁRIO, ao SUBLOCATÁRIO, possui as características contidas no auto de
vistoria anexo, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito
funcionamento, com todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas,
portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo o
SUBLOCATÁRIO mantê-lo desta forma.
CLÁUSULA 2 - PRAZO DA SUBLOCAÇÃO
A presente sublocação terá o mesmo lapso temporal de
validade do CONTRATO DE LOCAÇÃO, sem possibilidade de ser prorrogado
automaticamente. Data a qual o imóvel deverá ser devolvido ao SUBLOCADOR nas
idênticas condições previstas no CONTRATO DE LOCAÇÃO e do AUTO DE VISTORIA
anexos, se efetivando com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou
qualquer outra medida judicial ou extrajudicial. Podendo inclusive, ser
entregue antes da data prevista acima, desde que satisfeitos todos os
requisitos.
CLÁUSULA 3 - VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS
Como aluguel mensal, o SUBLOCATÁRIO se obrigará a pagar o
valor de R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser efetuado diretamente ao SUBLOCADOR, e
na sua ausência ficará autorizado a recebê-lo seu procurador (Nome do
Procurador e endereço completo). Devendo faze-lo até o quinto dia útil de cada
mês, subseqüente ao vencido, sob pena da multa, correções e despesas previstas
no CONTRATO DE LOCAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO: DA APLICAÇÃO DAS CLÁUSULAS PREVISTAS NO
CONTRATO DE LOCAÇÃO: Aplicam-se neste contrato e se firmam entre SUBLOCATÁRIO,
SUBLOCADOR e LOCADOR, todas as cláusulas do CONTRATO DE LOCAÇÃO, no que couber.
CLÁUSULA 4 - DIREITO DE PREFERÊNCIA E VISTORIAS ESPORÁDICAS
O direito de preferência será exercido pelo SUBLOCATÁRIO
quando o LOCADOR se manifestar a respeito do interesse de venda do imóvel.
Sendo que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, não se manifestando o
SUBLOCATÁRIO, tal direito passará a ser exercido pelo SUBLOCADOR que se
manifestará dentro de 15 (quinze) dias. Se ambos não se manifestarem a respeito
do interesse de compra este último permitirá que o LOCADOR faça vistorias no
imóvel com possíveis pretendentes à compra.
CLÁUSULA 5 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de
qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCADOR, quando:
a)Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a
impossibilitar a posse do imóvel, independente de culpa do SUBLOCATÁRIO; bem
como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite
sua posse;
b)Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado.
PARÁGRAFO ÚNICO: Resta assegurado o direito de indenização
do SUBLOCATÁRIO contra o SUBLOCADOR.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente contrato passa a vigorar entre as partes a
partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde
se situa o imóvel, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e
cumprimento do mesmo.
Havendo demanda judicial ficam subsidiariamente
responsáveis o SUBLOCATÁRIO para com o LOCADOR pelas importâncias devidas pelo
SUBLOCADOR, inclusive no decorrer da referida demanda.
Os herdeiros, sucessores ou cessionários das partes
contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato.
E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o
presente CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO RESIDENCIAL, juntamente com 2(duas)
testemunhas.
Local, data e ano.
Sublocatário e sua esposa
Sublocador e sua esposa
Locador e sua esposa
Testemunha 1
Testemunha 2
Reconhecimento de firma de todos.